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Política de responsabilidade

A ELEVA SERVIÇOS DIGITAIS (I.S.), sociedade inscrita no CNPJ sob o nº 53.821.631/0001-38, com sede em Santo Ângelo/RS, reconhece a responsabilidade como um dever humano fundamental e a importância da segurança e proteção de nossos clientes.

Visão Geral

Esta Declaração de Responsabilidades fornece uma visão geral de nossas práticas, das escolhas que você pode fazer e dos direitos que pode exercer em relação às transações realizadas por meio da plataforma ALLUGFY. 

Nota: Esta Declaração de Privacidade não se aplica a aplicativos, produtos, serviços, sites ou recursos de mídia social de terceiros que possam ser oferecidos por meio da plataforma ALLUGFY.

I. Responsabilidades dos Fornecedores

  1. Responsabilidade objetiva:
    • A responsabilidade dos fornecedores no Brasil, conforme o CDC, é objetiva. Isso significa que o consumidor não precisa provar que o fornecedor teve culpa ou agiu de forma negligente. Basta que o consumidor comprove que sofreu um dano relacionado ao produto ou serviço para que tenha direito à reparação.
    • Mesmo em casos onde o fornecedor não tenha diretamente causado o problema (por exemplo, no transporte do produto), ele ainda pode ser responsabilizado se o produto não atender às expectativas ou vier com defeitos.

  2. Dever de informação:
    • Os fornecedores têm a obrigação de fornecer informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços que oferecem. Isso inclui detalhes como as características do produto, preço, condições de uso, garantia e riscos associados ao uso.
    • Se houver falhas na comunicação dessas informações, o fornecedor pode ser responsabilizado por eventuais danos sofridos pelo consumidor. Por exemplo, se um produto apresentar riscos que não foram previamente informados, o consumidor tem direito à reparação.

  3. Qualidade e segurança:
    • Um dos principais deveres dos fornecedores é garantir que os produtos sejam seguros e adequados para o uso a que se destinam. Produtos com defeitos de fabricação, problemas de segurança ou que ofereçam risco à saúde e integridade física do consumidor são de responsabilidade direta do fornecedor.
    • O fornecedor também deve garantir que os produtos atendam a todos os regulamentos e padrões de segurança aplicáveis no mercado.

  4. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço:
    • Quando um produto apresenta algum vício (defeito que afeta a qualidade ou funcionalidade), o fornecedor é responsável por consertá-lo, substituí-lo ou devolver o valor pago pelo consumidor. Esse tipo de responsabilidade se aplica tanto a bens duráveis quanto a serviços prestados.
    • O consumidor tem o direito de exigir a reparação do problema dentro de um prazo razoável, e caso isso não ocorra, ele pode optar por outras formas de compensação, como a devolução do dinheiro.
    • O Código de Processo Civil (CPC) não define um prazo específico para a reparação de problemas de consumo, pois isso pode variar conforme a natureza do produto ou serviço e a complexidade da questão. No entanto, geralmente considera-se que um prazo razoável para a resolução de um problema é de 30 dias.
    • Se a reparação não ocorrer dentro desse prazo, o consumidor pode exigir alternativas, como a devolução do valor pago. É importante sempre documentar as comunicações e tentativas de resolução. Para casos mais complexos, pode ser necessário considerar prazos maiores, mas isso deve ser analisado conforme cada situação específica.

  5. Excludentes de responsabilidade:

Existem algumas situações em que o fornecedor pode se eximir da responsabilidade, como quando o dano é causado por mau uso do produto pelo consumidor ou por fatores externos imprevisíveis (como desastres naturais). Porém, o fornecedor deve sempre garantir que o consumidor seja informado adequadamente sobre o uso correto do produto e os riscos envolvidos.

Os fornecedores, tanto no comércio tradicional quanto no eletrônico, têm uma responsabilidade fundamental de garantir a qualidade, segurança e conformidade dos produtos que oferecem. No ambiente online, essa responsabilidade se torna ainda mais importante, dada a distância física entre o consumidor e o vendedor. O CDC protege o consumidor e garante que ele tenha direito a informações claras, produtos de qualidade e à devida reparação em casos de danos, independentemente de culpa.

II. Responsabilidades dos Clientes

  1. Uso adequado do produto ou serviço:
  • O consumidor tem a responsabilidade de usar o produto ou serviço conforme as orientações e especificações fornecidas pelo vendedor ou fabricante. Se o cliente fizer uso indevido do produto, o que gerar danos ou prejuízos, ele pode perder o direito à garantia ou à reparação.
  • Por exemplo, se um produto eletrônico for utilizado de forma inadequada (como em ambientes que não seguem as recomendações de temperatura), o fornecedor pode alegar que o problema foi causado pelo uso incorreto, eximindo-se da responsabilidade.
  1. Fornecimento de informações verídicas:
  • No processo de compra, especialmente no comércio eletrônico, os consumidores devem fornecer informações corretas e precisas sobre seus dados, como endereço de entrega, informações de pagamento e detalhes de contato. Se um cliente fornecer informações erradas, isso pode afetar a entrega e o serviço.
  • No caso de cancelamento ou troca, se o cliente tiver fornecido dados incorretos, ele pode ser responsabilizado pelos custos adicionais gerados pela correção do erro.
  1. Consulta às políticas do fornecedor e marketplace:
  • O consumidor também tem a responsabilidade de ler e entender as políticas de venda, entrega, devolução e troca, que são apresentadas pelo fornecedor ou marketplace. Ignorar essas políticas pode resultar em problemas durante o processo de compra.
  • Por exemplo, muitos marketplaces e fornecedores possuem políticas claras sobre prazos de devolução ou reembolso. Se o consumidor não observar esses prazos, ele pode perder o direito de exigir trocas ou devoluções.
  1. Conservação e manutenção do produto:
  • O consumidor tem a obrigação de cuidar adequadamente dos produtos que adquire. Isso inclui seguir as recomendações de manutenção e conservação fornecidas pelo fabricante.
  • Se o consumidor não realizar os devidos cuidados e isso causar danos ao produto, a garantia pode ser anulada, e o consumidor será responsável pelos reparos.
  1. Averiguação de informações e produtos adquiridos:
  • Outra responsabilidade dos consumidores é verificar se o produto adquirido corresponde ao que foi oferecido. Assim que o produto for entregue, o cliente deve verificar imediatamente a conformidade do item, especialmente em termos de qualidade e funcionalidade.
  • Se houver um problema, o consumidor tem o dever de entrar em contato com o fornecedor ou plataforma dentro do prazo legal para reclamação, conforme estabelecido pelo CDC.
  1. Respeito aos contratos e regras de devolução:
  • Ao realizar uma compra, o cliente também se compromete a seguir as regras contratuais estabelecidas pelo fornecedor ou marketplace, incluindo os procedimentos de cancelamento, devolução e troca. Isso significa que ele deve estar ciente das condições específicas em que a devolução ou troca é permitida.
  • Se o cliente violar os termos do contrato (como devolver um produto sem seguir os procedimentos corretos), ele pode perder direitos ou enfrentar dificuldades em obter uma solução.
  1. Uso da boa-fé:
  • Assim como o fornecedor deve agir com boa-fé, o cliente também tem essa obrigação. Isso significa que o consumidor não deve tentar obter vantagens indevidas, como relatar falsamente um defeito no produto ou usar o produto e tentar devolvê-lo sem uma razão válida.
  • A boa-fé é fundamental para garantir que a relação de consumo seja justa e equilibrada para ambas as partes.

Embora o CDC seja fortemente focado na proteção do consumidor, os clientes também têm responsabilidades nas relações de consumo, principalmente no que diz respeito ao uso correto dos produtos, fornecimento de informações precisas e respeito às políticas estabelecidas pelos fornecedores. Ignorar essas responsabilidades pode levar à perda de direitos, como a garantia ou o reembolso, e até mesmo implicar o cliente em eventuais problemas legais.

III. Responsabildiades da Plataforma

  1. Intermediário ou responsável solidário?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade solidária pode ser aplicada quando o consumidor tem dificuldades para identificar ou acionar diretamente o vendedor. Nesse caso, o marketplace pode ser considerado responsável, uma vez que facilita o contato e a compra.

  1. Dever de informação e transparência:

O marketplace tem o dever de fornecer informações claras e precisas sobre os produtos e serviços vendidos através de sua plataforma. 

Isso inclui: 

  • Detalhes sobre as características dos produtos
  • Preço
  • Condições de pagamento 
  • Prazos de entrega.
  • Garantias
  • Riscos associados ao uso.

Caso a plataforma marketplace falhe em garantir essa transparência, ela pode ser responsabilizada por problemas decorrentes de falta de clareza nas informações fornecidas ao consumidor.

  1.  Responsabilidade solidária nos casos de dano:

Se houver danos ao consumidor, o CDC determina que o marketplace pode ser considerado solidariamente responsável. Isso significa que, em alguns casos, a plataforma pode ser acionada para reparar o dano, mesmo que o problema tenha ocorrido diretamente por parte do vendedor. Esse tipo de responsabilidade ocorre quando a plataforma não apenas facilita a transação, mas também exerce controle sobre o processo de pagamento, entrega, ou até mesmo sobre a veracidade das informações sobre o produto.

  1. Responsabilidade pelo ambiente de compra:

Além de apenas facilitar a compra e venda, o marketplace também é responsável por garantir que o ambiente de compra seja seguro. Isso inclui oferecer canais confiáveis de pagamento, proteger os dados dos consumidores e garantir que os vendedores na plataforma sigam as normas de qualidade e segurança. Se a plataforma não tomar medidas adequadas para proteger o consumidor, ela pode ser responsabilizada por falhas de segurança ou fraude.

  1. Responsabilidade objetiva:

No comércio eletrônico, a responsabilidade dos fornecedores (incluindo plataformas de marketplace) é geralmente objetiva, o que significa que não é necessário que o consumidor prove a culpa da empresa. Basta que ele comprove o dano sofrido para ter direito à reparação. No caso do marketplace, mesmo que a plataforma argumente que ela não produz nem distribui o produto, se ela falhou em assegurar um ambiente seguro e confiável para a transação, pode ser responsabilizada pelos danos ao consumidor.

  1. Excludentes de responsabilidade:

Existem também hipóteses de exclusão de responsabilidade, como quando o consumidor é claramente informado sobre riscos ou quando o problema ocorre devido a um evento imprevisível e alheio ao controle da plataforma e do vendedor. No entanto, é dever do marketplace garantir que o consumidor tenha todos os meios de contato e resolução de problemas facilmente acessíveis, como:

  • Políticas de devolução
  • Garantia de entrega
  • Canais de atendimento

Exemplo de aplicação:

Se um consumidor compra um produto através de um marketplace e o produto apresenta defeitos ou não é entregue, o consumidor pode, muitas vezes, acionar a própria plataforma para buscar uma solução. Mesmo que a plataforma argumente que a responsabilidade é do vendedor, o CDC protege o consumidor, garantindo que ele possa acionar tanto o vendedor quanto o marketplace de forma solidária.

Em resumo, o marketplace, apesar de não ser o vendedor direto, pode ser considerado solidariamente responsável em muitos casos, especialmente se não cumprir seu papel de garantir um ambiente de compra seguro, transparente e de fácil acesso para o consumidor. A responsabilidade objetiva se aplica no caso de danos ao consumidor, e a plataforma tem o dever de garantir que as informações fornecidas sejam claras, além de garantir suporte em caso de problemas.

Data de Postagem: 29 de dezembro de 2024.